CONVENÇÕES DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT


A OIT

Fundada em 1919;

É uma Agência das Nações Unidas, de caráter permanente, encarregada de promover a realização de programas para melhorar as condições humanas de trabalho além de
outras atividades;

Aprovada na 26ª reunião da Conferência da Filadélfia em 1944.

AS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

As convenções internacionais são leis internacionais e que só tem aplicabilidade prática após a elaboração de lei nacional sobre o assunto.

O simples fato de o Brasil ratificar uma convenção não a transforma em lei automaticamente.

Deve-se verificar o procedimento necessário para que as convenções sejam incorporadas no ordenamento jurídico nacional e colocadas em prática a fim de satisfazer o desejo nacional de ver a convenção ser aplicada.

  • Desta forma temos que as convenções da OIT para serem incorporadas no ordenamento jurídico nacional devem obedecer às seguintes etapas:
  •  
  • 1. Assinatura da convenção;
  • 2. Enviar a matéria ao congresso nacional;
  • 3. Aprovar a matéria, elaborar decreto legislativo e publicar;
  • 4. Fazer o depósito do instrumento de ratificação – Ratificação;
  • 5. Elaboração e publicação de decreto executivo – Promulgação;
  • 6. Publicação no diário oficial da união.

CONVENÇÕES DA OIT RATIFICADAS PELO BRASIL

Atualmente temos um total de 188 (cento e oitenta e oito) convenções elaboradas pela OIT

sendo que 81 (oitenta e uma), menos da metade, foram ratificadas pelo Brasil.

Trinta e quatro convenções foram ratificadas após a constituição de 1988. A última convenção ratificada é a n° 176, que trata da Segurança e Saúde nas Minas. Foi ratificada em 18/05/2006 com o decreto executivo n° 6270 de 22/11/2007.

CONVENÇÕES DA OIT

DEFINIÇÃO

Convenções da Organização Internacional do Trabalho são:

tratados multilaterais ;

abertos ;

de caráter normativo;

que podem ser ratificadas sem limitação de prazo por qualquer dos Estados-Membros.

RATIFICAÇÃO

• Até 18 meses da adoção de uma convenção, cada Estado-Membro tem obrigação de submetê-la à autoridade nacional competente (no Brasil, o Congresso Nacional) para aprovação;


• Após aprovação, o Governo (Presidente da República) promove a ratificação do tratado junto à OIT;
Após a ratificação, o Estado-Membro deve promulgar o tratado, ou seja, adotar medidas legais ou outras que assegurem a aplicação da Convenção em prazos determinados, incluindo o estabelecimento de sanções apropriadas, mantendo serviços de inspeção que zelem por seu cumprimento. Em geral, é prevista consulta prévia às entidades mais representativas de empregadores e trabalhadores.

VIGÊNCIA

Internacional: Inicia-se 12 meses após ratificação de uma convenção por dois Estados Membros;

Nacional: A partir de 12 meses após a ratificação pelo Estado-Membro, desde que a convenção já vigore em âmbito internacional.

VALIDADE

• O prazo de validade de cada ratificação é de 10 anos;

• Ao término da validade, o Estado-Membro pode denunciar a convenção, cessando sua responsabilidade em relação à mesma 12 meses após;

• Não havendo sido denunciada  a convenção até 12 meses do término da validade da ratificação, renova-se a validade tacitamente por mais 10 anos.

CONVENÇÕES

Convenção nº 42 – Indenização de Trabalhadores por Doenças Ocupacionais (Revisada), 1934

 Convenção nº 81 – Inspeção do Trabalho, 1947

Convenção nº 148 – Meio Ambiente de Trabalho
(Contaminação do Ar, Ruído e Vibrações), 1977 .

Convenção nº 155 – Segurança e Saúde dos Trabalhadores, 1981

 Convenção nº 167 – Segurança e Saúde na Construção, 1988
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-tst Michael David