PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
A portaria 3214/78 NR 7 e IN 100/3, estabelece a obrigatoriedade, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores, como empregados, da elaboração e implementação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO). O programa visa à prevenção, rastreamento e o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionada ao trabalho.
FINALIDADES:- Orientar a realização dos Exames Médicos, Admissionais, Demissionais, Periódicos, Retorno ao trabalho, Mudança de Função, por solicitação do Médico do Trabalho ou quando solicitado pelo próprio funcionário.
- Orientação Educacional sobre a Saúde, promovendo cursos, treinamentos e palestras no que diz respeito a Saúde, Segurança e em Medicina do Trabalho.
- Proteger a Saúde e a integridade física dos trabalhadores no local de trabalho.
- Dentre as atividades desenvolvidas pela empresa, existem algumas que possuem riscos ambientais, e por conseqüência exigem exames laboratoriais específicos de Audiometria e Espirometria, que são solicitados aos trabalhadores além dos exames habituais de hemograma, creatinina, glicemia, colesterol, urina, raios-X de tórax e da coluna lombo sacra. Eventualmente são pedidos exames de ultra-som.
- São executados Programas de Imunização contra tétano e hepatite B, através de vacinação, com aplicações dentro do esquema básico das três doses. Após um período determinado são realizados os exames para verificação da imunização, e quando necessário repetir o esquema básico.
- Os casos clínicos e de acidentes do trabalho são acompanhados desde o inicio até o pronto restabelecimento do trabalhador para a vida laboral, pelo médico do trabalho, fisioterapeuta e equipe de recursos humanos, que proporcionam consultas médicas, medicações e outros recursos para o trabalhador e sua família.