Acidente
do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com
o segurado empregado, que provoca lesão corporal ou perturbação funcional que
cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para
o trabalho.
É
necessário que haja uma ligação direta entre o resultado
(acidente com lesão) e o trabalho realizado pelo
acidentado a serviço da empresa, chamado nexo causal. Também são
considerados como acidente do trabalho:
a) doença
profissional, produzida pelo exercício do trabalho peculiar a determinada
atividade;
b)
doença do trabalho, adquirida em função de condições especiais em que o
trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente;
c) a doença
do trabalho adquirida na vigência do contrato de trabalho, ainda que
posterior a este contrato, desde que comprovada através de avaliação
médico-pericial.
Não são
consideradas como doença do trabalho:
- a doença degenerativa
- a inerente a grupo etário
- a que não produz
incapacidade laborativa
- a doença endêmica, em
regiões onde ela se desenvolve.
São
considerados acidentes do trabalho ocorridos
- no
período destinado à refeição ou descanso, no local de trabalho ou durante este;
-
acidente ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, contribuiu
diretamente para a morte ou redução da capacidade para o trabalho ou que tenha
lesão que exija atenção médica;
- ato de
agressão física, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros no local de
trabalho;
- ofensa
física intencional por disputa relacionada ao trabalho;
- ato de
imprudência, negligência ou imperícia de companheiro de trabalho;
- ordem
ou execução de serviço, sob autoridade da empresa;
- no percurso
da residência para o trabalho ou deste para aquela, qualquer que
seja o meio de locomoção, desde que não haja alteração ou interrupção por
motivo alheio ao trabalho.
Do ponto
de vista técnico-prevencionista, acidentes que não causam lesão devem
ser considerados também como potencial de riscos, segundo suas características
e freqüência.
Acidente
do trabalho é toda ocorrência não programada ou prevista, estranha ao andamento
normal do trabalho, da qual possa resultar danos físicos e/ou funcionais ou
lesões ao trabalhador e/ou danos materiais e econômicos à empresa.
Assim, o
acidente não deve ficar restrito ao registro de lesões pessoais. Um conceito
mais moderno recomenda o registro de todos os acidentes sem lesões, para
identificação de suas causas e conseqüente prevenção, o que determina também a
posição das CIPAs no programa prevencionista da PMS.
Todos os
acidentes do trabalho são decorrentes e tem como antecedentes (conhecidos ou
não) uma multiplicidade de causas. Estas causas tem fatores ambientais,
psicológicos, humanos e materiais, que serão analisados conforme sua
incidência, freqüência e importância, que são:
- fatores ambientais de riscos
múltiplos
- tipos de trabalhos e tarefas
insalubres
- falta de critérios e normas
de segurança adotadas pela empresa e empregados
- o desconhecimento do risco
do trabalho
- excesso de auto confiança e
atitudes de imprudência, negligência ou imperícia
- preocupação e pressa para
resultados imediatos
- deficiência na seleção do
pessoal e ausência de treinamento adequado.
Estes
fatores podem surgir isolados ou em conjunto. Consideramos todo acidente como
resultado de uma exposição a riscos, com ou sem lesões. Assim, considerar estes
riscos na investigação de causas é o primeiro caminho crítico na prevenção de
acidentes.
Todos os
acidentes do trabalho...em todos os casos...são evitáveis? Por que ocorrem
ainda hoje tantos acidentes do trabalho?
- Não foram eliminadas a tempo
todas as suas causas...
- Não foram devidamente
consideradas as condições locais e ambientais...
- Não foram seguidas as normas
e procedimentos de segurança.
Estão
ligados diretamente a: fatores pessoais ou comportamentais do trabalhador;
condições do meio ambiente ou falhas operacionais ou de equipamentos; fatores
que não dependem do acidentado ou condições ambientais.
Todos
estes fatores têm essencialmente uma:
- causa básica anterior e não
prevenida ou causa imediata não corrigida
As
pessoas praticam atos inseguros...porque...
- desconheciam que faziam algo
inseguro...
- não receberam orientações
adequadas...
- não entenderam as instruções
dadas...
- encontram dificuldades para
seguir as instruções...
- não consideram estas
instruções como sendo importantes...
- desobedecem deliberadamente
todas as normas e procedimentos de segurança.
Os riscos
ambientais decorrentes de um local de trabalho podem ser:
- conhecidos, identificados,
sinalizados e informados para todos
- não conhecidos- dependem de
inspeções de segurança e análise das normas e procedimentos
- negligenciados ou
desprezados.
ATOS
INSEGUROS- são
todos aqueles praticados pelo trabalhador, devido à sua atividade no trabalho.
É o comportamento do trabalhador, consciente ou inconsciente, que pode leva-lo
a sofrer uma lesão pessoal causada por uma exposição a um determinado risco.
CONDIÇÕES
INSEGURAS- são
aquelas que comprometem de alguma forma a segurança do trabalhador, devido a
defeitos de máquinas, equipamentos, processos de trabalho ou riscos ambientais
não controlados.
Uma
condição insegura é uma situação de trabalho referente ao local, que pode
causar lesões ou danos materiais, se não for devidamente controlada. Ex:
instalações elétricas, pisos escorregadios, etc.
CONDIÇÃO
INERENTE AO TRABALHO- é qualquer condição indispensável e inerente a um tipo de trabalho,
que não pode ser eliminada.
Ex:
energia elétrica de um transformador; ruído de certas máquinas; equipamentos
cortantes ou aquecidos.
Todo
acidente do trabalho tem um ciclo básico:
- CAUSAS
BÁSICAS
- CAUSAS
IMEDIATAS
- ACIDENTE-----EVENTO
- EFEITOS
IMEDIATOS
- CONSEQUÊNCIAS
Doença profissional é aquela em que o profissional adquire quando provocada pelo exercício da profissão, mas só manifestada após sua demissão, é aquela que resulta diretamente das condições de trabalho, consta da Lista de Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de Maio) e causa incapacidade para o exercício da profissão ou morte.
As doenças profissionais decorrem da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos que agridem o organismo humano. Essa simples conceituação permite imaginar a freqüência e a gravidade que devem revestir as doenças profissionais. Todo trabalhador que sofrer uma intoxicação, afecção ou infecção causado por estes agentes foi acometido por uma doença profissional
No transcurso da doença do empregado, o pacto laboral não pode ser rescindido. Declara o artigo 476 da CLT que, em caso de seguro-doença ou auxílio enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.
Os 15 primeiros dias do afastamento do obreiro em razão de doença são pagos pela empresa, computando-se como tempo de serviço do trabalhador, trata-se de hipótese de interrupção do contrato de trabalho.
A partir do 16º dia é que a Previdência Social paga o auxílio doença. Não há entretanto, pagamento de salário pela empresa. O tempo de afastamento é computado pelas férias, pois se trata de enfermidade testada pelo INSS, salvo se o empregado tiver percebido da Previdência Social prestação de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos, durante o curso do período aquisitivo de suas férias. Logo, sendo concedido o auxílio-doença, há a interrupção do contrato de trabalho, visto que ocorre a cessação provisória e parcial do pacto laboral, com a contagem do tempo de serviço para férias. Só se pode dizer que haverá suspensão do contrato de trabalho se o empregado receber auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos, quando não haverá a contagem do tempo de serviço nem para efeito de férias.
Se a empresa tem médico ou convênio médico, as faltas serão abonadas pelo médico da empresa ou do convênio. Entretanto, se a empresa não tem médico ou convênio médico, as faltas serão atestadas pelo médico do INSS.
É conveniente que o médico indique o Código Internacional de Doenças ( CID) para dar validade ao atestado.
Doenças relacionadas com o Trabalho
Quando o ambiente de trabalho não é adequado às características e funcionamento da máquina humana, colocando-a em situações penosas, o que se pode observar é o surgimento de diferentes tipos de doenças.
Em resumo, com relação às doenças profissionais existe uma relação direta de causa e efeito entre o fator de risco no trabalho e a doença. Ao contrário, nos casos ligados à profissão, o fator de risco no trabalho é somente um fator entre outros.
Exemplos de doenças profissionais
a) As lesões por esforço repetitivo (LER)
O conjunto de doenças que atingem os músculos, tendões e nervos superiores e que têm relação com as exigências das tarefas, dos ambientes físicos e da organização do trabalho, é chamado de LER. São inflamações provocadas por atividades de trabalho que exigem movimentos manuais repetitivos durante longo tempo. As funções mais atingidas têm sido os datilógrafos, digitadores, telefonistas e trabalhadores de linha de montagem.
Há diversas doenças geradas por esforços repetitivos: tenossinovite, tendinite, síndrome do túnel de carpo. O projeto inadequado do microcomputador, mas também do mobiliário em que o aparelho está inserido provoca desconforto ao trabalhador. O formato do teclado, um apoio para os pulsos do digitador ou um suporte para manter os pés firmes no chão, são fundamentais paro o conforto do operador.
A perda auditiva é a mais freqüente doença profissional reconhecida desde a Revolução Industrial, sendo provocada, na maioria das vezes, pelos altos níveis de ruído.
CAPÍTULO
VIII : Saúde e Segurança no Trabalho
8.1.
Doenças relacionadas com o Trabalho
Quando o
ambiente de trabalho não é adequado às características e funcionamento da
máquina humana, colocando-a em situações penosas, o que se pode observa é o
surgimento de diferentes tipos de doenças.
Cassou
(1991) salienta que a relação entre o trabalho e a saúde é complexa, destacando
três situações principais.
A) Quando
as condições de trabalho ultrapassam os limites toleráveis do organismo, a
probabilidade de provocar uma doença no trabalhador é significativa. Neste
caso, têm-se uma Doença Profissional que, no sentido restrito, se define como
uma doença devido a fatores (físicos, químicos e biológicos) bem determinados
do meio de trabalho. Ex: a exposição a um nível elevado de ruído gera uma perda
auditiva nos trabalhadores expostos.
B) O meio
profissional pode também ter um papel importante, porém, associado a outros
fatores de risco do ambiente fora do trabalho ou do modo de vida do
trabalhador, gerando as doenças do trabalho. Diversos estudos mostram a
ocorrência de perturbações digestiva, do sono, do humor com os trabalhadores em
turnos alternados. Os horários deslocados; a dificuldade das tarefas efetuadas
à noite, no momento de menor resistência do organismo, podem influenciar o desenvolvimento
destas patologias.
Outros
fatores, não profissionais, ligados por exemplo ao patrimônio genético, ao
estado de saúde ou aos hábitos de vida (alcoolismo, tabagismo) têm também um
papel importante na aparição e no progresso destas doenças.
C) Quando
o trabalho é bem adaptado ao homem, Não só às suas atitudes e seus limites, mas
também a seus desejos e seus objetivos, ele pode ser um trunfo à saúde do
trabalhador. Neste sentido, o trabalho nem sempre significa algo patogênico.
Ele é, muitas vezes, um poder estruturante em direção a saúde mental. Ao dar ao
trabalhador a oportunidade de se realizar em seu trabalho, estar-se-á
contribuindo para a sua satisfação e bem-estar.
Em
resumo, com relação às doenças profissionais existe uma relação direta de causa
e efeito entre o fator de risco no trabalho e a doença. Ao contrário, nos casos
ligados à profissão, o fator de risco no trabalho é somente um fator entre
outros.
Neste
sentido, considerando os autores nacionais, bem como a legislação brasileira, assinala-se
abaixo as definições cabíveis.
8. 1.1.
Doença Profissional
Definição:
As
doenças profissionais decorrem da exposição a agentes físicos, químicos e
biológicos que agridem o organismo humano. Essa simples conceituação permite
imaginar a freqüência e a gravidade que devem revestir as doenças
profissionais. Todo trabalhador que sofrer uma intoxicação, afecção ou infecção
causado por estes agentes foi acometido por uma doença profissional (Sobrinho,
1995).
Exemplos
de doenças profissionais
a) As
lesões por esforço repetitivo (LER)
O
conjunto de doenças que atingem os músculos, tendões e nervos superiores e que
têm relação com as exigências das tarefas, dos ambientes físicos e da
organização do trabalho, é chamado de LER. São inflamações provocadas por
atividades de trabalho que exigem movimentos manuais repetitivos durante longo
tempo. As funções mais atingidas têm sido os datilógrafos, digitadores,
telefonistas e trabalhadores de linha de montagem.
Há
diversas doenças geradas por esforços repetitivos: tenossinovite, tendinite,
síndrome do túnel de carpo. O projeto inadequado do microcomputador, mas também
do mobiliário em que o aparelho está inserido provoca desconforto ao
trabalhador. O formato do teclado, um apoio para os pulsos do digitador ou um suporte
para manter os pés firmes no chão, são fundamentais paro o conforto do operador
(Sell, 1995).
b)Perda
auditiva
A perda
auditiva é a mais freqüente doença profissional reconhecida desde a Revolução
Industrial, sendo provocada, na maioria das vezes, pelos altos níveis de ruído.
c)
Bissinose: ocorre com trabalhadores que trabalham com algodão.
d)
Pneumocarnose (bagaçose): ocorre com trabalhadores com atividades na
cana-de-açucar, as fibras da cana esmagada são assimiladas pelo sistema
respiratório.
e) Siderose:
ocorre quando de atividades desenvolvidas com limalha e partículas de ferro,
para quem trabalha com o metal.
f)
Asbestose: ocorre com trabalhadores que trabalham com amianto, o que provoca
câncer no pulmão.
Enfim
existem inúmeras doenças profissionais que irão se caracterizar de acordo com o
risco, podendo causar vários problemas ao organismo e até a morte. As doenças
profissionais podem ser prevenidas respeitando-se os limites de tolerância de
cada risco, utilizando-se adequadamente os equipamentos de proteção individual
e com formas adequadas de atenuação do risco na fonte (ou seja, maneiras de
atacar as causas das doenças nas suas origens), por exemplo, construindo uma
parede acústica, caso haja nível elevado de ruído no ambiente de trabalho.
8. 1.2.
Doença do Trabalho
Definição:
As
doenças do trabalho, segundo Sobrinho, 1995, são resultantes de condições
especiais de trabalho, não relacionadas em lei, e para as quais se torna
necessária a comprovação de que foram adquiridas em decorrência do trabalho.
Portanto, no caso de doenças do trabalho, como nos demais fatores de
interferência da saúde, o trabalhador deve ser conscientizado sobre a
importância de preservar sua saúde. É preciso que ele esteja preparado ou
predisposto a receber orientações, utilizar os equipamentos de proteção
individual e obedecer as sinalizações e as normas que objetivam proteger a
saúde.
Atualmente,
estas doenças são verificadas, com maior intensidade, nas empresas de pequeno e
médio porte, situação que é vivenciada em todos os países, pois os mesmos
negligenciam a segurança e as condições dos ambientes, levando os trabalhadores
a desenvolverem doenças do trabalho com maior freqüência.
Exemplos
de doenças do trabalho
a)
Alergias respiratórias provenientes de locais com ar-condicionado sem
manutenção satisfatória, principalmente limpeza de filtros e dutos de
circulação de ar.
b)
Estresse
O
estresse nada mais é do que a resposta do organismo a uma situação de ameaça,
tensão, ansiedade ou mudança, seja ela boa ou má, pois o corpo está se
preparando para enfrentar o desafio. Isto significa que o organismo, em
situação permanente de estresse, estará praticamente o tempo todo em estado de
alerta, funcionando em condições anormais.
A
prevenção desta doença implica em mudanças organizacionais e tratamentos
individualizados. No plano organizacional recomenda-se: incentivar a
participação dos trabalhadores; flexibilidade dos horários; redução dos níveis
hierárquicos. Já no plano individual sugere-se: técnicas de relaxamento;
mudança na dieta alimentar e exercícios físicos (Dimenstein, 1993).
8.1.3.
Algumas recomendações para prevenir as doenças profissionais e do trabalho (Ribeiro et al, 1984; Dimenstein
, 1993 ).
Aspectos
Físicos
|
Aspectos
Organizacionais
|
-
Enclausuramento e automação dos processos e máquinas;
-
Exaustão;
-
Ventilação do ambiente de trabalho;
-
Alterações de processos;
-
Utilização dos equipamentos de proteção individuais e coletivos;
-
Móveis adequados às características físicas dos trabalhadores;
-
Limpeza regular dos aparelhos de ar-condicionado
-
Quando da concepção da instalação, aproveitar da melhor forma possível a
ventilação natural.
|
-
rotatividade das tarefas;
-
pausas;
-
redução da carga horário;
-
evitar premiações por produtividade que traga prejuízo à saúde do
trabalhador;
- maior
participação dos trabalhadores nas decisões;
-
flexibilidade dos horários;
-
técnicas de relaxamento.
-
conhecimento do perigo;
-
manter sob controle os exames médicos dos trabalhadores que desenvolvem
atividades com grande perigo;
|
8.2.
Acidentes do Trabalho
8.2.1.
Definições de Acordo com a legislação vigente (Salem Neto, 1997)
Art. 131
da Constituição:
Acidente
do trabalho - ocorre
pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda, pelo exercício do
trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional, podendo causar tanto a morte como a perda ou redução da capacidade
para o trabalho (temporária ou permanente).
Art. 132
da Constituição:
Consideram-se
acidentes do trabalho as seguintes entidades mórbidas:
I -
doença profissional;
II -
doenças do trabalho:
Não serão
consideradas como doença do trabalho:
a doença
degenerativa;
a
inerente a grupo etário;
a que não
produz incapacidade laborativa;
a doença
endêmica adquirida por segurados habitantes de região em que ela se desenvolva,
salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto
determinado pela natureza do trabalho.
Art. 133
da Constituição:
Equiparam-se
também ao acidente do trabalho:
I - o
acidente ligado ao trabalho – não é causa única, mas contribuiu para a morte do
trabalhador, redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido
lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II - o
acidente sofrido pelo trabalhador no local e no horário do trabalho;
III - a
doença proveniente de contaminação acidental do trabalhador no exercício de sua
atividade;
IV - o
acidente sofrido pelo trabalhador, ainda que fora do local e horário de
trabalho.
8.3.
Aspectos gerais sobre acidentes do trabalho
Conceição
et al (1997) ressaltam que os acidentes do trabalho revestem-se de grande
importância por diversos fatores, que vão desde o grande número de pessoas
expostas até a possível gravidade dos mesmos, resultando em incapacidade
funcional temporária, permanente ou mesmo na morte do trabalhador. Os acidentes
do trabalho implicam em altos custos sociais: aposentadorias, às vezes,
precoces; indenizações; anos de vida perdidos; perda de familiares, entre
outros.
Segundo
Machado (1994), quanto aos acidentes totais, vários países do chamado primeiro
mundo apresentam números maiores que o Brasil, indicando, provavelmente,
sistemas de registros mais apurados. Em primeiro lugar, em números absolutos,
figuram os EUA, seguido da Alemanha, onde mesmo o acidente em trabalhador à
procura de emprego é registrado. Em relação à taxa de incidência, a Alemanha
ocupa a primeira posição e a Espanha, a segunda. Países como a Inglaterra, EUA
e México situam-se antes do Brasil.
De acordo
com a OIT, em 1995, enquanto o crescimento da mão-de-obra empregada no Brasil
foi de apenas 2,59%, os acidentes do trabalho subiram 9,22% e as mortes
aumentaram 23,7%. No total ocorreram 424.137 acidentes, sendo 3.967 fatais.
Esses dados da OIT colocam o Brasil no 10° lugar no ranking mundial de
acidentes laborais (Bevilacqua, 1997).
Conceição
et al (1997) salientam que o Brasil aparece como recordista mundial de mortes
por acidentes do trabalho, segundo avaliação da OIT. Os dados do INSS mostram
que no Brasil, no período de 1990 a 1995, ocorreram em média 513.456/ ano
acidentes e doenças no trabalho, com 3.943 óbitos/ano (Fundacentro, 1997).
Em Santa
Catarina, o número de acidentes (notificados) diminuiu de 29.500 em 1992 para
27.923 em 1996, enquanto a quantidade de óbitos se manteve em torno de 160
mortes por ano. Somente no ano de 1996, segundo dados do INSS, ocorreram 27.923
acidentes, sendo 22.531 típicos (no próprio local de trabalho), 525 por doença
e 1.575 de trajeto (a caminho do trabalho) (Bevilacqua, 1997).
8.3.1.
Distribuição dos acidentes do trabalho entre setores (internacional e nacional)
Nesta
seção, mostrar-se-á dados importantes de acidentes do trabalho no mundo e no
Brasil, objetivando chamar a atenção para tal problema. A tabela 1 mostra que o
Brasil encontra-se numa posição preocupante em relação aos outras países
colocados, no que diz respeito as mortes de trabalhadores em seus ambientes de
trabalho.
Mortes de trabalhadores (a cada 10.000
acidentados)
|
|
Brasil
|
86, 4
|
Espanha
|
20,7
|
Inglaterra
|
16,3
|
Itália
|
15,4
|
Canadá
|
15,3
|
Dinamarca
|
13,8
|
França
|
13,7
|
Alemanha
|
11,4
|
Finlândia
|
9,7
|
EUA
|
9,5
|
Bélgica
|
8,8
|
Portugal
|
6,9
|
Tabela 1: Óbitos em ambientes de trabalho
Fonte: Anuário Estatístico da OIT (1994)
Fonte: Anuário Estatístico da OIT (1994)
No
Brasil, em 1966, os dados do INSS apontaram os seguintes casos de óbitos entre
as diferentes regiões :
Acidentes do trabalho em 1996
|
|||
País e
grandes regiões
|
Anos
|
Total
|
Óbitos
|
Brasil
|
1994
1995
1996
|
358.289
414.048
428.072
|
3.126
3.967
5.538
|
Norte
|
1994
1995
1996
|
3.275
5.627
5.627
|
72
128
191
|
Nordeste
|
1994
1995
1996
|
14.472
21.023
26.897
|
425
557
906
|
Sudeste
|
1994
1995
1996
|
282.376
334.069
292.473
|
1.916
2.554
3.041
|
Sul
|
1994
1995
1996
|
49.862
43.727
91.337
|
518
518
994
|
Centro-Oeste
|
1994
1995
1996
|
8.304
9.600
11.738
|
198
210
406
|
Distrito federal
|
1994
1995
1996
|
1.095
2.245
2.415
|
18
49
62
|
Tabela 2: Acidentes do trabalho em diferentes regiões
brasileiras (Bossolan, 1997)
A região
sudeste apresentou uma queda no número total de acidentes do trabalho, de
334.069 em 1995 foi para 292.473 em 1996 (12,5%), mas o número de óbitos
aumentou de 2.554 casos para 3.041 (19%).
As
regiões Sul, Centro-Oeste, Nordeste e Distrito Federal tiveram aumento na
quantidade total de acidentes. A região Norte manteve o mesmo valor de 1995,
5.627 casos. A região que mostra o maior índice de aumento de acidentes do
trabalho em 1996 é a Sul, com 109% de casos a mais em relação ao ano anterior.
Do total
de acidentes do trabalho ocorridos em SC, em 1996, envolvendo 4699 empresas de
ramos de atividades diferentes, foram selecionados os que apresentam maior
freqüência, conforme a tabela abaixo:
ATIVIDADE ECONÔMICA
|
N.
|
%
|
Desdobramento
de madeira
|
977
|
5,30
|
Fabricação
de móveis com predominância de madeira
|
840
|
4,55
|
Edif. Resid. Ind. Comerc. Serv. Amp. Reforma
|
775
|
4,20
|
Fabricação
de peças fundidas de ferro e aço
|
678
|
3,68
|
Abate
de aves e peq. animais
|
548
|
2,97
|
Fabricação
de cabines, carrocerias. e reb. p/ outros veículos
|
481
|
2,61
|
Fabricações
de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar
|
394
|
2,14
|
Abate
de reses., Prep. de produção de carne
|
381
|
2,07
|
Atividade
de serviço relacionado com a agricultura
|
365
|
1,98
|
Fabricação
de produção de cerâmica não refratária p/ uso Est. Const. Civil
|
361
|
1,96
|
Confecção
de peças do vestuário
|
332
|
1,80
|
Transporte
rodoviário de cargas em geral
|
316
|
1,71
|
Atividades
organizacionais sindicais
|
270
|
1,46
|
Total
|
18444
|
100,00
|
Tabela 4: Acidentes do trabalho em 1996 em SC, segundo o
ramo de atividade.
Fonte: INSS (1996).
Fonte: INSS (1996).
O número
de acidentes do trabalho na indústria madereira e nas serrarias no Planalto
Serrano é preocupante. Somente no ano passado, mais de 200 trabalhadores
sofreram algum tipo de ferimento, normalmente com a mutilação de algum dedo ou
mesmo da mão inteira. A maior parte desses acidentes acontecem em pequenas
empresas, onde os critérios de segurança normalmente não são seguidos. Nos
setores de fabricação de móveis (madeira) e da construção continua crescendo o
número de acidentes do trabalho.
8.4.
Causalidade
Para Iida
(1992) os acidentes geralmente resultam de interações inadequadas entre o
homem, a tarefa e o seu ambiente.
Quando da
ocorrência de um acidente do trabalho de grande monta, ouve-se, freqüentemente,
a expressão "o acidente foi causado por erro humano". Wisner (1991)
afirma que este pensamento está equivocado. A ocorrência dos acidentes está
ligada a várias causas, dificilmente a uma única, por isso, utiliza-se,
habitualmente, o método da árvore de causas para avaliar a ocorrência de
acidentes do trabalho. As causas dos acidentes, freqüentemente, têm três
componentes: organizacional, tecnológico e humano. Neste sentido, seria falso
acreditar que somente o operador comete os erros. Wisner coloca que se viveu
durante anos sobre a grande ilusão que o dispositivo técnico era um suporte
infalível. Hoje se sabe que, por mais complexo que seja o dispositivo técnico,
eles também pode apresentar falhas.
A
complexidade dos sistemas deve respeitar as capacidades do cérebro humano.
Quando do funcionamento normal, não ocorre nenhum problema, mas quando ocorrem
disfunções no sistema, há uma propagação rápida das perturbações e, pela
complexidade das combinações, o operador pode ter dificuldade de localizar as
suas origens. O autor salienta, ainda, que não se pode prever todos os
acidentes, nem todas as reações dos operadores. Mas, deve-se colocar todas as
condições ótimas de segurança e de prevenção para os operadores.
Cita-se
abaixo algumas causas importantes responsáveis pela ocorrência de acidentes
(ANACT, 1981) :
Causas
relacionadas às máquinas e aos produtos
máquinas e
equipamentos
.
inadequados aos usuários;
. sem
manutenção;
.
utilizados em condições não previstas;
produtos
.
produtos tóxicos;
.
produtos radioativos;
.
produtos químicos.
Causas
relacionadas ao ambiente
.
trabalho em alturas (construção civil);
.
trabalho em profundezas (minas subterrâneas);
.
trabalho submarino (plataforma de petróleo);
.
trabalho em ambiente ruidoso;
.
trabalho em temperaturas extremas;
.
trabalho em ambiente com deficiência lumínica;
.
trabalho com ferramentas vibrantes;
.
trabalho em atmosfera poluída.
Causas
relacionadas à organização do trabalho
.
horários;
.
trabalho em turnos;
.
cadências elevadas;
.
salários;
.
comunicação difícil entre os diferentes níveis hierárquicos.
Causas
relacionadas ao indivíduo
. fadiga
devido a uma sobrecarga física e mental;
.
envelhecimento;
.
formação e treinamento insuficiente;
.
problemas sociais.
Segundo o
Manual de Capacitação dos trabalhadores da Construção Civil (1997), os
acidentes ocorrem devido à:
. falta
de conscientização dos riscos de serviço e das formas de evitá-los (engenheiros
e operários);
. falta
de atenção;
. falta
de conhecimento do trabalho que deve ser feito;
. falta
de equipamentos de proteção individual e coletivo;
. falta
de treinamento e informação;
. falta
de organização;
. excesso
de confiança;
.
máquinas e equipamentos com defeitos.
8.5.
Programas de apoio à prevenção de acidentes do trabalho:
COMISSÃO
INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA – encontra-se na CLT,
regulamentada pela Portaria 3214/78-NR5).
Obrigatoridade: Toda a empresa privada ou
pública, que tenham empregados regidos pela CLT.
Objetivos
da CIPA:
Observar
e relatar as condições de riscos nos ambientes de trabalho;
Solicitar
medidas para reduzir ou eliminar os riscos existentes;
Discutir
os acidentes ocorridos, encaminhando ao SESMT (Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) (se houver) e ao empregador o
resultado da discussão e solicitar medidas preventivas.
Orientar
os demais trabalhadores quanto a prevenção de acidentes.
Investigar
as causas de circunstâncias dos acidentes e doenças ocupacionais;
Promover
anualmente a SIPAT (Seminários Internos de Prevenção de Acidentes do Trabalho);
Realizar
inspeções de segurança.
b)
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAUDE OCUPACIONAL – PCMSO (NR 7)
objetivo
principal: a
promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
c)
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA (NR 9)
objetivo
principal: a
preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, considerando a
proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
d)
PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - PCMAT.
N.R.18/3214
objetivo
principal: definir
medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas
condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria de Construção (20
trabalhadores)