INFORMATIVO DA CIPA---ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Segundo o conceito legal, o Art.19 da Lei n.8213/91 e Decreto n. 3048/99 estabelecem:
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, que provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
É necessário que haja uma ligação direta entre o resultado (acidente com lesão) e o trabalho realizado pelo acidentado a serviço da empresa, chamado nexo causal. Também são considerados como acidente do trabalho:
a) doença profissional, produzida pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade;
b) doença do trabalho, adquirida em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente;
c) a doença do trabalho adquirida na vigência do contrato de trabalho, ainda que posterior a este contrato, desde que comprovada através de avaliação médico-pericial.
Não são consideradas como doença do trabalho:
  1. a doença degenerativa
  2. a inerente a grupo etário
  3. a que não produz incapacidade laborativa
  4. a doença endêmica, em regiões onde ela se desenvolve.
São considerados acidentes do trabalho ocorridos
- no período destinado à refeição ou descanso, no local de trabalho ou durante este;
- acidente ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, contribuiu diretamente para a morte ou redução da capacidade para o trabalho ou que tenha lesão que exija atenção médica;
- ato de agressão física, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros no local de trabalho;
- ofensa física intencional por disputa relacionada ao trabalho;
- ato de imprudência, negligência ou imperícia de companheiro de trabalho;
- ordem ou execução de serviço, sob autoridade da empresa;
- no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, desde que não haja alteração ou interrupção por motivo alheio ao trabalho.
O CONCEITO PREVENCIONISTA
Do ponto de vista técnico-prevencionista, acidentes que não causam lesão devem ser considerados também como potencial de riscos, segundo suas características e freqüência.
Acidente do trabalho é toda ocorrência não programada ou prevista, estranha ao andamento normal do trabalho, da qual possa resultar danos físicos e/ou funcionais ou lesões ao trabalhador e/ou danos materiais e econômicos à empresa.
Assim, o acidente não deve ficar restrito ao registro de lesões pessoais. Um conceito mais moderno recomenda o registro de todos os acidentes sem lesões, para identificação de suas causas e conseqüente prevenção, o que determina também a posição das CIPAs no programa prevencionista da PMS.
CAUSAS DE ACIDENTES DO TRABALHO
Todos os acidentes do trabalho são decorrentes e tem como antecedentes (conhecidos ou não) uma multiplicidade de causas. Estas causas tem fatores ambientais, psicológicos, humanos e materiais, que serão analisados conforme sua incidência, freqüência e importância, que são:
  • fatores ambientais de riscos múltiplos
  • tipos de trabalhos e tarefas insalubres
  • falta de critérios e normas de segurança adotadas pela empresa e empregados
  • o desconhecimento do risco do trabalho
  • excesso de auto confiança e atitudes de imprudência, negligência ou imperícia
  • preocupação e pressa para resultados imediatos
  • deficiência na seleção do pessoal e ausência de treinamento adequado.
Estes fatores podem surgir isolados ou em conjunto. Consideramos todo acidente como resultado de uma exposição a riscos, com ou sem lesões. Assim, considerar estes riscos na investigação de causas é o primeiro caminho crítico na prevenção de acidentes.
ACIDENTE- COMPORTAMENTO OU CONDIÇÃO
Todos os acidentes do trabalho...em todos os casos...são evitáveis? Por que ocorrem ainda hoje tantos acidentes do trabalho?
  • Não foram eliminadas a tempo todas as suas causas...
  • Não foram devidamente consideradas as condições locais e ambientais...
  • Não foram seguidas as normas e procedimentos de segurança.
Estão ligados diretamente a: fatores pessoais ou comportamentais do trabalhador; condições do meio ambiente ou falhas operacionais ou de equipamentos; fatores que não dependem do acidentado ou condições ambientais.
Todos estes fatores têm essencialmente uma:
  • causa básica anterior e não prevenida ou causa imediata não corrigida
As pessoas praticam atos inseguros...porque...
  • desconheciam que faziam algo inseguro...
  • não receberam orientações adequadas...
  • não entenderam as instruções dadas...
  • encontram dificuldades para seguir as instruções...
  • não consideram estas instruções como sendo importantes...
  • desobedecem deliberadamente todas as normas e procedimentos de segurança.
Os riscos ambientais decorrentes de um local de trabalho podem ser:
  • conhecidos, identificados, sinalizados e informados para todos
  • não conhecidos- dependem de inspeções de segurança e análise das normas e procedimentos
  • negligenciados ou desprezados.
ATOS INSEGUROS- são todos aqueles praticados pelo trabalhador, devido à sua atividade no trabalho. É o comportamento do trabalhador, consciente ou inconsciente, que pode leva-lo a sofrer uma lesão pessoal causada por uma exposição a um determinado risco.
CONDIÇÕES INSEGURAS- são aquelas que comprometem de alguma forma a segurança do trabalhador, devido a defeitos de máquinas, equipamentos, processos de trabalho ou riscos ambientais não controlados.
Uma condição insegura é uma situação de trabalho referente ao local, que pode causar lesões ou danos materiais, se não for devidamente controlada. Ex: instalações elétricas, pisos escorregadios, etc.
CONDIÇÃO INERENTE AO TRABALHO- é qualquer condição indispensável e inerente a um tipo de trabalho, que não pode ser eliminada.
Ex: energia elétrica de um transformador; ruído de certas máquinas; equipamentos cortantes ou aquecidos.
Todo acidente do trabalho tem um ciclo básico:
  • CAUSAS BÁSICAS
  • CAUSAS IMEDIATAS
  • ACIDENTE-----EVENTO
  • EFEITOS IMEDIATOS
  • CONSEQUÊNCIAS
DOENÇA PROFISSIONAL

Doença profissional é aquela em que o profissional adquire quando provocada pelo exercício da profissão, mas só manifestada após sua demissão, é aquela que resulta diretamente das condições de trabalho, consta da Lista de Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de Maio) e causa incapacidade para o exercício da profissão ou morte.
As doenças profissionais decorrem da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos que agridem o organismo humano. Essa simples conceituação permite imaginar a freqüência e a gravidade que devem revestir as doenças profissionais. Todo trabalhador que sofrer uma intoxicação, afecção ou infecção causado por estes agentes foi acometido por uma doença profissional

As doenças profissionais em nada se distinguem das outras doenças, salvo pelo fato de terem a sua origem em fatores de risco existentes no local de trabalho.


No transcurso da doença do empregado, o pacto laboral não pode ser rescindido. Declara o artigo 476 da CLT que, em caso de seguro-doença ou auxílio enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.

Os 15 primeiros dias do afastamento do obreiro em razão de doença são pagos pela empresa, computando-se como tempo de serviço do trabalhador, trata-se de hipótese de interrupção do contrato de trabalho.

 
A partir do 16º dia é que a Previdência Social paga o auxílio doença. Não há entretanto, pagamento de salário pela empresa. O tempo de afastamento é computado pelas férias, pois se trata de enfermidade testada pelo INSS, salvo se o empregado tiver percebido da Previdência Social prestação de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos, durante o curso do período aquisitivo de suas férias. Logo, sendo concedido o auxílio-doença, há a interrupção do contrato de trabalho, visto que ocorre a cessação provisória e parcial do pacto laboral, com a contagem do tempo de serviço para férias. Só se pode dizer que haverá suspensão do contrato de trabalho se o empregado receber auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos, quando não haverá a contagem do tempo de serviço nem para efeito de férias.
 

Se a empresa tem médico ou convênio médico, as faltas serão abonadas pelo médico da empresa ou do convênio. Entretanto, se a empresa não tem médico ou convênio médico, as faltas serão atestadas pelo médico do INSS.


É conveniente que o médico indique o Código Internacional de Doenças ( CID) para dar validade ao atestado.

Tem direito à reparação do dano, tanto em espécie (prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar, etc.), como em dinheiro (indenização pecuniária por incapacidade temporária para o trabalho ou redução da capacidade de trabalho ou ganho em caso de incapacidade permanente, etc.), entre outras
Doenças relacionadas com o Trabalho
Quando o ambiente de trabalho não é adequado às características e funcionamento da máquina humana, colocando-a em situações penosas, o que se pode observar é o surgimento de diferentes tipos de doenças.

A relação entre o trabalho e a saúde é complexa,

Quando as condições de trabalho ultrapassam os limites toleráveis do organismo, a probabilidade de provocar uma doença no trabalhador é significativa. Neste caso, têm-se uma Doença Profissional que, no sentido restrito, se define como uma doença devido a fatores (físicos, químicos e biológicos) bem determinados do meio de trabalho. Ex: a exposição a um nível elevado de ruído gera uma perda auditiva nos trabalhadores expostos.

O meio profissional pode também ter um papel importante, porém, associado a outros fatores de risco do ambiente fora do trabalho ou do modo de vida do trabalhador, gerando as doenças do trabalho. Diversos estudos mostram a ocorrência de perturbações digestiva, do sono, do humor com os trabalhadores em turnos alternados. Os horários deslocados; a dificuldade das tarefas efetuadas à noite, no momento de menor resistência do organismo, podem influenciar o desenvolvimento destas patologias.

Outros fatores, não profissionais, ligados por exemplo ao patrimônio genético, ao estado de saúde ou aos hábitos de vida (alcoolismo, tabagismo) têm também um papel importante na aparição e no progresso destas doenças.

Quando o trabalho é bem adaptado ao homem, Não só às suas atitudes e seus limites, mas também os seus desejos e seus objetivos, ele pode ser um trunfo à saúde do trabalhador. Neste sentido, o trabalho nem sempre significa algo patogênico. Ele é, muitas vezes, um poder estruturante em direção a saúde mental. Ao dar ao trabalhador a oportunidade de se realizar em seu trabalho, estar-se-á contribuindo para a sua satisfação e bem-estar.
Em resumo, com relação às doenças profissionais existe uma relação direta de causa e efeito entre o fator de risco no trabalho e a doença. Ao contrário, nos casos ligados à profissão, o fator de risco no trabalho é somente um fator entre outros.
Exemplos de doenças profissionais
a) As lesões por esforço repetitivo (LER)
O conjunto de doenças que atingem os músculos, tendões e nervos superiores e que têm relação com as exigências das tarefas, dos ambientes físicos e da organização do trabalho, é chamado de LER. São inflamações provocadas por atividades de trabalho que exigem movimentos manuais repetitivos durante longo tempo. As funções mais atingidas têm sido os datilógrafos, digitadores, telefonistas e trabalhadores de linha de montagem.
Há diversas doenças geradas por esforços repetitivos: tenossinovite, tendinite, síndrome do túnel de carpo. O projeto inadequado do microcomputador, mas também do mobiliário em que o aparelho está inserido provoca desconforto ao trabalhador. O formato do teclado, um apoio para os pulsos do digitador ou um suporte para manter os pés firmes no chão, são fundamentais paro o conforto do operador.

b)Perda auditiva
A perda auditiva é a mais freqüente doença profissional reconhecida desde a Revolução Industrial, sendo provocada, na maioria das vezes, pelos altos níveis de ruído.

c) Bissinose: ocorre com trabalhadores que trabalham com algodão.

d) Pneumocarnose (bagaçose): ocorre com trabalhadores com atividades na cana-de-açucar, as fibras da cana esmagada são assimiladas pelo sistema respiratório.

e) Siderose: ocorre quando de atividades desenvolvidas com limalha e partículas de ferro, para quem trabalha com o metal

f) Asbestose: ocorre com trabalhadores que trabalham com amianto, o que provoca câncer no pulmão.

Enfim existem inúmeras doenças profissionais que irão se caracterizar de acordo com o risco, podendo causar vários problemas ao organismo e até a morte. As doenças profissionais podem ser prevenidas respeitando-se os limites de tolerância de cada risco, utilizando-se adequadamente os equipamentos de proteção individual e com formas adequadas de atenuação do risco na fonte (ou seja, maneiras de atacar as causas das doenças nas suas origens), por exemplo, construindo uma parede acústica, caso haja nível elevado de ruído no ambiente de trabalho.



CAPÍTULO VIII : Saúde e Segurança no Trabalho
8.1. Doenças relacionadas com o Trabalho
Quando o ambiente de trabalho não é adequado às características e funcionamento da máquina humana, colocando-a em situações penosas, o que se pode observa é o surgimento de diferentes tipos de doenças.
Cassou (1991) salienta que a relação entre o trabalho e a saúde é complexa, destacando três situações principais.
A) Quando as condições de trabalho ultrapassam os limites toleráveis do organismo, a probabilidade de provocar uma doença no trabalhador é significativa. Neste caso, têm-se uma Doença Profissional que, no sentido restrito, se define como uma doença devido a fatores (físicos, químicos e biológicos) bem determinados do meio de trabalho. Ex: a exposição a um nível elevado de ruído gera uma perda auditiva nos trabalhadores expostos.
B) O meio profissional pode também ter um papel importante, porém, associado a outros fatores de risco do ambiente fora do trabalho ou do modo de vida do trabalhador, gerando as doenças do trabalho. Diversos estudos mostram a ocorrência de perturbações digestiva, do sono, do humor com os trabalhadores em turnos alternados. Os horários deslocados; a dificuldade das tarefas efetuadas à noite, no momento de menor resistência do organismo, podem influenciar o desenvolvimento destas patologias.
Outros fatores, não profissionais, ligados por exemplo ao patrimônio genético, ao estado de saúde ou aos hábitos de vida (alcoolismo, tabagismo) têm também um papel importante na aparição e no progresso destas doenças.
C) Quando o trabalho é bem adaptado ao homem, Não só às suas atitudes e seus limites, mas também a seus desejos e seus objetivos, ele pode ser um trunfo à saúde do trabalhador. Neste sentido, o trabalho nem sempre significa algo patogênico. Ele é, muitas vezes, um poder estruturante em direção a saúde mental. Ao dar ao trabalhador a oportunidade de se realizar em seu trabalho, estar-se-á contribuindo para a sua satisfação e bem-estar.
Em resumo, com relação às doenças profissionais existe uma relação direta de causa e efeito entre o fator de risco no trabalho e a doença. Ao contrário, nos casos ligados à profissão, o fator de risco no trabalho é somente um fator entre outros.
Neste sentido, considerando os autores nacionais, bem como a legislação brasileira, assinala-se abaixo as definições cabíveis.
8. 1.1. Doença Profissional
Definição:
As doenças profissionais decorrem da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos que agridem o organismo humano. Essa simples conceituação permite imaginar a freqüência e a gravidade que devem revestir as doenças profissionais. Todo trabalhador que sofrer uma intoxicação, afecção ou infecção causado por estes agentes foi acometido por uma doença profissional (Sobrinho, 1995).
Exemplos de doenças profissionais
a) As lesões por esforço repetitivo (LER)
O conjunto de doenças que atingem os músculos, tendões e nervos superiores e que têm relação com as exigências das tarefas, dos ambientes físicos e da organização do trabalho, é chamado de LER. São inflamações provocadas por atividades de trabalho que exigem movimentos manuais repetitivos durante longo tempo. As funções mais atingidas têm sido os datilógrafos, digitadores, telefonistas e trabalhadores de linha de montagem.
Há diversas doenças geradas por esforços repetitivos: tenossinovite, tendinite, síndrome do túnel de carpo. O projeto inadequado do microcomputador, mas também do mobiliário em que o aparelho está inserido provoca desconforto ao trabalhador. O formato do teclado, um apoio para os pulsos do digitador ou um suporte para manter os pés firmes no chão, são fundamentais paro o conforto do operador (Sell, 1995).
b)Perda auditiva
A perda auditiva é a mais freqüente doença profissional reconhecida desde a Revolução Industrial, sendo provocada, na maioria das vezes, pelos altos níveis de ruído.
c) Bissinose: ocorre com trabalhadores que trabalham com algodão.
d) Pneumocarnose (bagaçose): ocorre com trabalhadores com atividades na cana-de-açucar, as fibras da cana esmagada são assimiladas pelo sistema respiratório.
e) Siderose: ocorre quando de atividades desenvolvidas com limalha e partículas de ferro, para quem trabalha com o metal.
f) Asbestose: ocorre com trabalhadores que trabalham com amianto, o que provoca câncer no pulmão.
Enfim existem inúmeras doenças profissionais que irão se caracterizar de acordo com o risco, podendo causar vários problemas ao organismo e até a morte. As doenças profissionais podem ser prevenidas respeitando-se os limites de tolerância de cada risco, utilizando-se adequadamente os equipamentos de proteção individual e com formas adequadas de atenuação do risco na fonte (ou seja, maneiras de atacar as causas das doenças nas suas origens), por exemplo, construindo uma parede acústica, caso haja nível elevado de ruído no ambiente de trabalho.
8. 1.2. Doença do Trabalho
Definição:
As doenças do trabalho, segundo Sobrinho, 1995, são resultantes de condições especiais de trabalho, não relacionadas em lei, e para as quais se torna necessária a comprovação de que foram adquiridas em decorrência do trabalho. Portanto, no caso de doenças do trabalho, como nos demais fatores de interferência da saúde, o trabalhador deve ser conscientizado sobre a importância de preservar sua saúde. É preciso que ele esteja preparado ou predisposto a receber orientações, utilizar os equipamentos de proteção individual e obedecer as sinalizações e as normas que objetivam proteger a saúde.
Atualmente, estas doenças são verificadas, com maior intensidade, nas empresas de pequeno e médio porte, situação que é vivenciada em todos os países, pois os mesmos negligenciam a segurança e as condições dos ambientes, levando os trabalhadores a desenvolverem doenças do trabalho com maior freqüência.
Exemplos de doenças do trabalho
a) Alergias respiratórias provenientes de locais com ar-condicionado sem manutenção satisfatória, principalmente limpeza de filtros e dutos de circulação de ar.
b) Estresse
O estresse nada mais é do que a resposta do organismo a uma situação de ameaça, tensão, ansiedade ou mudança, seja ela boa ou má, pois o corpo está se preparando para enfrentar o desafio. Isto significa que o organismo, em situação permanente de estresse, estará praticamente o tempo todo em estado de alerta, funcionando em condições anormais.
A prevenção desta doença implica em mudanças organizacionais e tratamentos individualizados. No plano organizacional recomenda-se: incentivar a participação dos trabalhadores; flexibilidade dos horários; redução dos níveis hierárquicos. Já no plano individual sugere-se: técnicas de relaxamento; mudança na dieta alimentar e exercícios físicos (Dimenstein, 1993).
8.1.3. Algumas recomendações para prevenir as doenças profissionais e do trabalho (Ribeiro et al, 1984; Dimenstein , 1993 ).
Aspectos Físicos
Aspectos Organizacionais
- Enclausuramento e automação dos processos e máquinas;
- Exaustão;
- Ventilação do ambiente de trabalho;
- Alterações de processos;
- Utilização dos equipamentos de proteção individuais e coletivos;
- Móveis adequados às características físicas dos trabalhadores;
- Limpeza regular dos aparelhos de ar-condicionado
- Quando da concepção da instalação, aproveitar da melhor forma possível a ventilação natural.
- rotatividade das tarefas;
- pausas;
- redução da carga horário;
- evitar premiações por produtividade que traga prejuízo à saúde do trabalhador;
- maior participação dos trabalhadores nas decisões;
- flexibilidade dos horários;
- técnicas de relaxamento.
- conhecimento do perigo;
- manter sob controle os exames médicos dos trabalhadores que desenvolvem atividades com grande perigo;
8.2. Acidentes do Trabalho
8.2.1. Definições de Acordo com a legislação vigente (Salem Neto, 1997)
Art. 131 da Constituição:
Acidente do trabalho - ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda, pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar tanto a morte como a perda ou redução da capacidade para o trabalho (temporária ou permanente).
Art. 132 da Constituição:
Consideram-se acidentes do trabalho as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional;
II - doenças do trabalho:
Não serão consideradas como doença do trabalho:
a doença degenerativa;
a inerente a grupo etário;
a que não produz incapacidade laborativa;
a doença endêmica adquirida por segurados habitantes de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Art. 133 da Constituição:
Equiparam-se também ao acidente do trabalho:
I - o acidente ligado ao trabalho – não é causa única, mas contribuiu para a morte do trabalhador, redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo trabalhador no local e no horário do trabalho;
III - a doença proveniente de contaminação acidental do trabalhador no exercício de sua atividade;
IV - o acidente sofrido pelo trabalhador, ainda que fora do local e horário de trabalho.
8.3. Aspectos gerais sobre acidentes do trabalho
Conceição et al (1997) ressaltam que os acidentes do trabalho revestem-se de grande importância por diversos fatores, que vão desde o grande número de pessoas expostas até a possível gravidade dos mesmos, resultando em incapacidade funcional temporária, permanente ou mesmo na morte do trabalhador. Os acidentes do trabalho implicam em altos custos sociais: aposentadorias, às vezes, precoces; indenizações; anos de vida perdidos; perda de familiares, entre outros.
Segundo Machado (1994), quanto aos acidentes totais, vários países do chamado primeiro mundo apresentam números maiores que o Brasil, indicando, provavelmente, sistemas de registros mais apurados. Em primeiro lugar, em números absolutos, figuram os EUA, seguido da Alemanha, onde mesmo o acidente em trabalhador à procura de emprego é registrado. Em relação à taxa de incidência, a Alemanha ocupa a primeira posição e a Espanha, a segunda. Países como a Inglaterra, EUA e México situam-se antes do Brasil.
De acordo com a OIT, em 1995, enquanto o crescimento da mão-de-obra empregada no Brasil foi de apenas 2,59%, os acidentes do trabalho subiram 9,22% e as mortes aumentaram 23,7%. No total ocorreram 424.137 acidentes, sendo 3.967 fatais. Esses dados da OIT colocam o Brasil no 10° lugar no ranking mundial de acidentes laborais (Bevilacqua, 1997).
Conceição et al (1997) salientam que o Brasil aparece como recordista mundial de mortes por acidentes do trabalho, segundo avaliação da OIT. Os dados do INSS mostram que no Brasil, no período de 1990 a 1995, ocorreram em média 513.456/ ano acidentes e doenças no trabalho, com 3.943 óbitos/ano (Fundacentro, 1997).
Em Santa Catarina, o número de acidentes (notificados) diminuiu de 29.500 em 1992 para 27.923 em 1996, enquanto a quantidade de óbitos se manteve em torno de 160 mortes por ano. Somente no ano de 1996, segundo dados do INSS, ocorreram 27.923 acidentes, sendo 22.531 típicos (no próprio local de trabalho), 525 por doença e 1.575 de trajeto (a caminho do trabalho) (Bevilacqua, 1997).
8.3.1. Distribuição dos acidentes do trabalho entre setores (internacional e nacional)
Nesta seção, mostrar-se-á dados importantes de acidentes do trabalho no mundo e no Brasil, objetivando chamar a atenção para tal problema. A tabela 1 mostra que o Brasil encontra-se numa posição preocupante em relação aos outras países colocados, no que diz respeito as mortes de trabalhadores em seus ambientes de trabalho.
Mortes de trabalhadores (a cada 10.000 acidentados)
Brasil
86, 4
Espanha
20,7
Inglaterra
16,3
Itália
15,4
Canadá
15,3
Dinamarca
13,8
França
13,7
Alemanha
11,4
Finlândia
9,7
EUA
9,5
Bélgica
8,8
Portugal
6,9
Tabela 1: Óbitos em ambientes de trabalho
Fonte: Anuário Estatístico da OIT (1994)
No Brasil, em 1966, os dados do INSS apontaram os seguintes casos de óbitos entre as diferentes regiões :
Acidentes do trabalho em 1996
País e grandes regiões
Anos
Total
Óbitos
Brasil
1994
1995
1996
358.289
414.048
428.072
3.126
3.967
5.538
Norte
1994
1995
1996
3.275
5.627
5.627
72
128
191
Nordeste
1994
1995
1996
14.472
21.023
26.897
425
557
906
Sudeste
1994
1995
1996
282.376
334.069
292.473
1.916
2.554
3.041
Sul
1994
1995
1996
49.862
43.727
91.337
518
518
994
Centro-Oeste
1994
1995
1996
8.304
9.600
11.738
198
210
406
Distrito federal
1994
1995
1996
1.095
2.245
2.415
18
49
62
Tabela 2: Acidentes do trabalho em diferentes regiões brasileiras (Bossolan, 1997)
A região sudeste apresentou uma queda no número total de acidentes do trabalho, de 334.069 em 1995 foi para 292.473 em 1996 (12,5%), mas o número de óbitos aumentou de 2.554 casos para 3.041 (19%).
As regiões Sul, Centro-Oeste, Nordeste e Distrito Federal tiveram aumento na quantidade total de acidentes. A região Norte manteve o mesmo valor de 1995, 5.627 casos. A região que mostra o maior índice de aumento de acidentes do trabalho em 1996 é a Sul, com 109% de casos a mais em relação ao ano anterior.
Do total de acidentes do trabalho ocorridos em SC, em 1996, envolvendo 4699 empresas de ramos de atividades diferentes, foram selecionados os que apresentam maior freqüência, conforme a tabela abaixo:
ATIVIDADE ECONÔMICA
N.
%
Desdobramento de madeira
977
5,30
Fabricação de móveis com predominância de madeira
840
4,55
Edif. Resid. Ind. Comerc. Serv. Amp. Reforma
775
4,20
Fabricação de peças fundidas de ferro e aço
678
3,68
Abate de aves e peq. animais
548
2,97
Fabricação de cabines, carrocerias. e reb. p/ outros veículos
481
2,61
Fabricações de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar
394
2,14
Abate de reses., Prep. de produção de carne
381
2,07
Atividade de serviço relacionado com a agricultura
365
1,98
Fabricação de produção de cerâmica não refratária p/ uso Est. Const. Civil
361
1,96
Confecção de peças do vestuário
332
1,80
Transporte rodoviário de cargas em geral
316
1,71
Atividades organizacionais sindicais
270
1,46
Total
18444
100,00
Tabela 4: Acidentes do trabalho em 1996 em SC, segundo o ramo de atividade.
Fonte: INSS (1996).
O número de acidentes do trabalho na indústria madereira e nas serrarias no Planalto Serrano é preocupante. Somente no ano passado, mais de 200 trabalhadores sofreram algum tipo de ferimento, normalmente com a mutilação de algum dedo ou mesmo da mão inteira. A maior parte desses acidentes acontecem em pequenas empresas, onde os critérios de segurança normalmente não são seguidos. Nos setores de fabricação de móveis (madeira) e da construção continua crescendo o número de acidentes do trabalho.
8.4. Causalidade
Para Iida (1992) os acidentes geralmente resultam de interações inadequadas entre o homem, a tarefa e o seu ambiente.
Quando da ocorrência de um acidente do trabalho de grande monta, ouve-se, freqüentemente, a expressão "o acidente foi causado por erro humano". Wisner (1991) afirma que este pensamento está equivocado. A ocorrência dos acidentes está ligada a várias causas, dificilmente a uma única, por isso, utiliza-se, habitualmente, o método da árvore de causas para avaliar a ocorrência de acidentes do trabalho. As causas dos acidentes, freqüentemente, têm três componentes: organizacional, tecnológico e humano. Neste sentido, seria falso acreditar que somente o operador comete os erros. Wisner coloca que se viveu durante anos sobre a grande ilusão que o dispositivo técnico era um suporte infalível. Hoje se sabe que, por mais complexo que seja o dispositivo técnico, eles também pode apresentar falhas.
A complexidade dos sistemas deve respeitar as capacidades do cérebro humano. Quando do funcionamento normal, não ocorre nenhum problema, mas quando ocorrem disfunções no sistema, há uma propagação rápida das perturbações e, pela complexidade das combinações, o operador pode ter dificuldade de localizar as suas origens. O autor salienta, ainda, que não se pode prever todos os acidentes, nem todas as reações dos operadores. Mas, deve-se colocar todas as condições ótimas de segurança e de prevenção para os operadores.
Cita-se abaixo algumas causas importantes responsáveis pela ocorrência de acidentes (ANACT, 1981) :
Causas relacionadas às máquinas e aos produtos
       máquinas e equipamentos
. inadequados aos usuários;
. sem manutenção;
. utilizados em condições não previstas;
produtos
. produtos tóxicos;
. produtos radioativos;
. produtos químicos.
Causas relacionadas ao ambiente
. trabalho em alturas (construção civil);
. trabalho em profundezas (minas subterrâneas);
. trabalho submarino (plataforma de petróleo);
. trabalho em ambiente ruidoso;
. trabalho em temperaturas extremas;
. trabalho em ambiente com deficiência lumínica;
. trabalho com ferramentas vibrantes;
. trabalho em atmosfera poluída.
Causas relacionadas à organização do trabalho
. horários;
. trabalho em turnos;
. cadências elevadas;
. salários;
. comunicação difícil entre os diferentes níveis hierárquicos.
Causas relacionadas ao indivíduo
. fadiga devido a uma sobrecarga física e mental;
. envelhecimento;
. formação e treinamento insuficiente;
. problemas sociais.
Segundo o Manual de Capacitação dos trabalhadores da Construção Civil (1997), os acidentes ocorrem devido à:
. falta de conscientização dos riscos de serviço e das formas de evitá-los (engenheiros e operários);
. falta de atenção;
. falta de conhecimento do trabalho que deve ser feito;
. falta de equipamentos de proteção individual e coletivo;
. falta de treinamento e informação;
. falta de organização;
. excesso de confiança;
. máquinas e equipamentos com defeitos.
8.5. Programas de apoio à prevenção de acidentes do trabalho:
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA – encontra-se na CLT, regulamentada pela Portaria 3214/78-NR5).
Obrigatoridade: Toda a empresa privada ou pública, que tenham empregados regidos pela CLT.
Objetivos da CIPA:
Observar e relatar as condições de riscos nos ambientes de trabalho;
Solicitar medidas para reduzir ou eliminar os riscos existentes;
Discutir os acidentes ocorridos, encaminhando ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) (se houver) e ao empregador o resultado da discussão e solicitar medidas preventivas.
Orientar os demais trabalhadores quanto a prevenção de acidentes.
Investigar as causas de circunstâncias dos acidentes e doenças ocupacionais;
Promover anualmente a SIPAT (Seminários Internos de Prevenção de Acidentes do Trabalho);
Realizar inspeções de segurança.
b) PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAUDE OCUPACIONAL – PCMSO (NR 7)
objetivo principal: a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
c) PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA (NR 9)
objetivo principal: a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
d) PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - PCMAT. N.R.18/3214
objetivo principal: definir medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria de Construção (20 trabalhadores)