A OIT
Fundada em 1919;
É uma Agência das Nações Unidas, de caráter permanente, encarregada de promover a realização de programas para melhorar as condições humanas de trabalho além de
outras atividades;
Aprovada na 26ª reunião da Conferência da Filadélfia em 1944.
É uma Agência das Nações Unidas, de caráter permanente, encarregada de promover a realização de programas para melhorar as condições humanas de trabalho além de
outras atividades;
Aprovada na 26ª reunião da Conferência da Filadélfia em 1944.
AS CONVENÇÕES
INTERNACIONAIS
As convenções internacionais são leis internacionais e que só tem
aplicabilidade prática após a elaboração de lei nacional sobre o assunto.
O simples fato de o Brasil ratificar uma convenção não a transforma em lei automaticamente.
Deve-se verificar o procedimento necessário para que as convenções sejam incorporadas no ordenamento jurídico nacional e colocadas em prática a fim de satisfazer o desejo nacional de ver a convenção ser aplicada.
O simples fato de o Brasil ratificar uma convenção não a transforma em lei automaticamente.
Deve-se verificar o procedimento necessário para que as convenções sejam incorporadas no ordenamento jurídico nacional e colocadas em prática a fim de satisfazer o desejo nacional de ver a convenção ser aplicada.
- Desta forma temos que as convenções
     da OIT para serem incorporadas no ordenamento jurídico nacional devem
     obedecer às seguintes etapas:
 -  
 - 1. Assinatura da convenção;
 - 2. Enviar a matéria ao congresso
     nacional;
 - 3. Aprovar a matéria, elaborar
     decreto legislativo e publicar;
 - 4. Fazer o depósito do instrumento
     de ratificação – Ratificação;
 - 5. Elaboração e publicação de
     decreto executivo – Promulgação;
 - 6. Publicação no diário oficial da
     união.
 
CONVENÇÕES
DA OIT RATIFICADAS PELO BRASIL
Atualmente temos um total de 188 (cento e oitenta e
oito) convenções elaboradas pela OIT
sendo que 81 (oitenta e uma), menos da metade, foram ratificadas pelo Brasil.
Trinta e quatro convenções foram ratificadas após a constituição de 1988. A última convenção ratificada é a n° 176, que trata da Segurança e Saúde nas Minas. Foi ratificada em 18/05/2006 com o decreto executivo n° 6270 de 22/11/2007.
sendo que 81 (oitenta e uma), menos da metade, foram ratificadas pelo Brasil.
Trinta e quatro convenções foram ratificadas após a constituição de 1988. A última convenção ratificada é a n° 176, que trata da Segurança e Saúde nas Minas. Foi ratificada em 18/05/2006 com o decreto executivo n° 6270 de 22/11/2007.
CONVENÇÕES
DA OIT
DEFINIÇÃO 
Convenções da Organização Internacional do Trabalho
são: 
tratados multilaterais ;
abertos ;
de caráter normativo;
que podem ser ratificadas sem limitação de prazo por qualquer dos Estados-Membros.
tratados multilaterais ;
abertos ;
de caráter normativo;
que podem ser ratificadas sem limitação de prazo por qualquer dos Estados-Membros.
RATIFICAÇÃO 
• Até 18 meses da adoção de uma convenção, cada
Estado-Membro tem obrigação de submetê-la à autoridade nacional competente (no
Brasil, o Congresso Nacional) para aprovação;
• Após aprovação, o Governo (Presidente da República) promove a ratificação do tratado junto à OIT;
• Após aprovação, o Governo (Presidente da República) promove a ratificação do tratado junto à OIT;
Após a ratificação, o Estado-Membro deve promulgar o
tratado, ou seja, adotar medidas legais ou outras que assegurem a aplicação da
Convenção em prazos determinados, incluindo o estabelecimento de sanções
apropriadas, mantendo serviços de inspeção que zelem por seu cumprimento. Em
geral, é prevista consulta prévia às entidades mais representativas de
empregadores e trabalhadores.
VIGÊNCIA 
•
Internacional: Inicia-se 12 meses após ratificação de uma convenção por dois Estados
Membros;
• Nacional: A partir de 12 meses após a ratificação pelo Estado-Membro, desde que a convenção já vigore em âmbito internacional.
• Nacional: A partir de 12 meses após a ratificação pelo Estado-Membro, desde que a convenção já vigore em âmbito internacional.
VALIDADE 
• O prazo de validade de cada ratificação é de 10
anos;
• Ao término da validade, o Estado-Membro pode denunciar a convenção, cessando sua responsabilidade em relação à mesma 12 meses após;
• Não havendo sido denunciada a convenção até 12 meses do término da validade da ratificação, renova-se a validade tacitamente por mais 10 anos.
• Ao término da validade, o Estado-Membro pode denunciar a convenção, cessando sua responsabilidade em relação à mesma 12 meses após;
• Não havendo sido denunciada a convenção até 12 meses do término da validade da ratificação, renova-se a validade tacitamente por mais 10 anos.
CONVENÇÕES 
Convenção nº 42 – Indenização de Trabalhadores por
Doenças Ocupacionais (Revisada), 1934 
Convenção nº 81 – Inspeção do Trabalho, 1947
Convenção nº 148 – Meio Ambiente de Trabalho
(Contaminação do Ar, Ruído e Vibrações), 1977 .
Convenção nº 155 – Segurança e Saúde dos Trabalhadores, 1981
Convenção nº 167 – Segurança e Saúde na Construção, 1988
Convenção nº 81 – Inspeção do Trabalho, 1947
Convenção nº 148 – Meio Ambiente de Trabalho
(Contaminação do Ar, Ruído e Vibrações), 1977 .
Convenção nº 155 – Segurança e Saúde dos Trabalhadores, 1981
Convenção nº 167 – Segurança e Saúde na Construção, 1988
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-tst Michael David